AC-114-2018

AC-114-2018

Acórdão nº 114-2018-ANTAQ
Processo: 50300.013882/2018-02
Parte: ADMINISTRADORA DE BENS DE INFRAESTRUTURA LTDA (10.701.088/0004-75)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de solicitação de procedência da empresa Administradora de Bens de Infraestrutura LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.701088/0004-75, visando a obtenção de autorização em caráter especial e de emergência para realização de operação portuária de movimentação de cargas com o perfil de granel líquido, nos termos do art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 450ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 10/10/2018, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, votou como segue:
“a) por autorizar, em caráter especial e de emergência, a empresa Administradora de Bens de Infraestrutura LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.701088/0004-75, com sede na Marginal do Rio Tapajós, Gleba Santa Cruz, Distrito 02, Setor 01, Lote 3230, Unidade 001, na Zona Rural do Distrito de Miritituba – Itaituba/PA, com vistas a realizar operações portuárias de movimentação de cargas com o perfil de granel líquido, eis que atendidos os pressupostos previstos no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001; b) por determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que acompanhe a realização das operações autorizadas na presente deliberação; e c) registrar que a autorização, ora deferida, não desonera a empresa do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial os relativos às competências da Marinha do Brasil, do Corpo de Bombeiros, do órgão de Meio Ambiente e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.”

O Diretor Mário Povia divergiu, verbalmente, do voto proferido pelo Diretor Relator, pugnando pelo indeferimento do pleito formulado pela empresa Administradora de Bens de Infraestrutura LTDA.

O Diretor Franscisval Mendes acompanhou, na íntegra, o voto proferido pelo Diretor Relator.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no que dispõe o art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Adalberto Tokarski, acompanhado pelo Diretor Francisval Mendes, ficando vencido o Diretor Mário Povia.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator

Publicado no DOU de 24.10.2018, seção I