6526-18
RESOLUÇÃO Nº 6.526-ANTAQ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013992/2018-66 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 452ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de novembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário denominada “Cais Turístico da Vila”, localizada na Praça da Bandeira, s/nº, Vila – Ilhabela/SP, de titularidade do MUNICÍPIO DE ILHABELA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.482.865/0001-32, nos termos do que dispõe o inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, ressaltando que a presente deliberação não desobriga a requerente da obtenção das licenças ou autorizações afetas às competências da Marinha do Brasil, do Corpo de Bombeiros e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Ficará sob a responsabilidade da Superintendência de Outorgas – SOG, em conjunto com a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, adotar as providências subsequentes no sentido de estabelecer junto à Municipalidade, o cronograma atualizado contemplando as condições operacionais básicas, de que trata o art. 4º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.11.2018, Seção I