6545-18

6545-18

RESOLUÇÃO Nº 6.545-ANTAQ, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.016134/2018-73, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter especial, a empresa BONTUR – BONDINHOS AÉREOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 83.551.382/0001-79, a realizar operações em Instalação Portuária de Turismo – IPTur de sua titularidade, localizada no município de Balneário Camboriú/SC, pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, com base no que dispõe o art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, juntamente com a Unidade Regional de Florianópolis – UREFL, desta Agência, o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.11.2018, Seção I