6643-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.643-ANTAQ, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007610/2017-84 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 454ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade da transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 14/2014-ANTAQ, de 22/08/2014, relativamente à exploração do Terminal de Uso Privado – TUP, denominado “Porto CPA”, da empresa COMPANHIA REFINADORA DA AMAZÔNIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.663.484/0001-86, para a empresa AGROPALMA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.102.265/0006-66, em virtude de processo de cisão, nos termos do que estabelece a Portaria nº 249-SEP/PR, de 2013, bem como os artigos 32 e 33 da Resolução Normativa nº 20-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.12.2018, Seção I