6648-18
RESOLUÇÃO Nº 6.648-ANTAQ, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.019002/2018-01 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 454ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter especial, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, e no inciso IV do art. 31 da Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, a empresa ADMINISTRADORA DE BENS DE INFRAESTRUTURA – ABI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.701.088/0001-22, a realizar a movimentação e armazenagem de granéis líquidos por meio da exploração de instalação portuária na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, localizada no município de Porto Velho/RO, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta resolução.
Art. 2º Ressalte-se que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal do Brasil – RFB, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.12.2018, Seção I