TA-1600
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.600-ANTAQ (Extinto pela Deliberação-DG nº 180, de 19 de julho de 2021)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 1997; nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 2001; na norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 2009; e no regulamento aplicável, considerando o que consta do Processo nº 50300.014278/2018-95 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 454ª Reunião Ordinária, realizada 19 de dezembro de 2018,
Resolve:
I – Autorizar a empresa R S ALMEIDA & BECKER LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.660.070/0001-20, doravante denominado Autorizada, domiciliada na Barragem Dom Marco, s/nº, Barragem – Rio Pardo/RS, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia, em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Atlântico Sul, na Lagoa dos Patos, entre os municípios de Rio Grande/RS e São José do Norte/RS.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e pelas demais normas e regulamentos aplicáveis.
III – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando, nestes casos, as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
IV – A Autorizada se obriga a executar os serviços com observância das características próprias da operação, das normas e regulamentos pertinentes, sempre de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
V – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma do disposto no art. 24 da norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ.
VI – A prestação dos serviços será realizada com a utilização das embarcações “TUC TUC II” e “SILVIA”, diariamente, durante 24 (vinte e quatro) horas, com tempo médio de percurso de 10 (dez) minutos, sendo que eventuais informações adicionais do esquema operacional serão disponibilizadas no sítio da Agência na internet: www.antaq.gov.br.
VII – A Autorizada deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens, o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga, o telefone da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001) e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário – SSTA, da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operem.
VIII – A Autorizada ficará obrigada a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela Agência, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IX – A Autorizada deverá informar à ANTAQ a ocorrência de mudança de endereço, a interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a norma estabelece.
X – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da norma citada, observado o devido processo legal.
XI – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, pela Autorizada, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na norma citada.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
EXTINTO
5º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.600-ANTAQ
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.020536/2020-97 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.600-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2018, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresária individual SHARON DAHIANA ALMEIDA ALMEIDA, CNPJ nº 10.660.070/0001-20, doravante denominada Autorizada, domiciliada no município de São José do Norte/RS, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Atlântico Sul, na Lagoa dos Patos, entre os municípios de Rio Grande/RS e São José do Norte/RS.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência, extinção da Autorizada ou falecimento da pessoa física, bem como pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação correlata.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: ATLÂNTICO SUL
RIOS: LAGOA DOS PATOS
TRAVESSIA: SÃO JOSÉ DO NORTE/RS – RIO GRANDE/RS
DIA DA SEMANA |
Nº VIAGENS |
HORÁRIOS DE SAÍDAS |
Segunda-feira |
7 |
(5h00) (7h00) (9h00) (11h00) (13h00) (16h00) (19h00) |
Terça-feira |
7 |
(5h00) (7h00) (9h00) (11h00) (13h00) (16h00) (19h00) |
Quarta-feira |
7 |
(5h00) (7h00) (9h00) (11h00) (13h00) (16h00) (19h00) |
Quinta-feira |
7 |
(5h00) (7h00) (9h00) (11h00) (13h00) (16h00) (19h00) |
Sexta-feira |
7 |
(5h00) (7h00) (9h00) (11h00) (13h00) (16h00) (19h00) |
Sábado |
7 |
(7h00) (9h00) (11h00) (13h00) (16h00) (19h00) |
Domingo e Feriados |
5 |
(8h00min) (10h30min) (13h00) (16h00) (19h00) |
REGIÃO HIDROGRÁFICA: ATLÂNTICO SUL
RIOS: LAGOA DOS PATOS
TRAVESSIA: RIO GRANDE/RS – SÃO JOSÉ DO NORTE/RS
DIA DA SEMANA |
Nº VIAGENS |
HORÁRIOS DE SAÍDAS |
Segunda-feira |
7 |
(6h00) (8h00) (10h00) (12h00) (15h00) (18h00) (20h00) |
Terça-feira |
7 |
(6h00) (8h00) (10h00) (12h00) (15h00) (18h00) (20h00) |
Quarta-feira |
7 |
(6h00) (8h00) (10h00) (12h00) (15h00) (18h00) (20h00) |
Quinta-feira |
7 |
(6h00) (8h00) (10h00) (12h00) (15h00) (18h00) (20h00) |
Sexta-feira |
7 |
(6h00) (8h00) (10h00) (12h00) (15h00) (18h00) (20h00) |
Sábado |
7 |
(8h00) (10h00) (12h00) (15h00) (18h00) (20h00) |
Domingo e Feriados |
5 |
(9h30min) (11h30min) (15h00) (18h00) (20h00) |
EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
TUC TUC II |
462-081896-8 |
Própria |
SILVIA |
462-022415-4 |
Própria |
YARA I |
462-016933-1 |
Afretada
|