AC-142-2018
Acórdão nº 142-2018-ANTAQ
Processo: 50300.003356/2018-26
Parte: MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA (01.341.776/0003-08)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Pedido de Reconsideração formulado pela empresa MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.341.776/0003-08, em face de decisão proferida no âmbito da 447ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 02/08/2018, levada a efeito por meio da Resolução nº 6.303-ANTAQ, 07/08/2018, que decidiu pelo indeferimento do pleito visando o afretamento por tempo de embarcação de bandeira estrangeira na navegação de cabotagem, nos termos do inciso II do art. 9º da Lei nº 9.432, de 1997, c/c o art. 5º, inciso III, alínea “a”, da Resolução Normativa nº 01-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 454ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19 de dezembro de 2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, dada sua regularidade e tempestividade para, no mérito, declarar extinto o Processo Administrativo nº 50300.003356/2018-26, por perda superveniente de seu objeto, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e a Secretária Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 04.01.2019, seção I