6686-19
RESOLUÇÃO Nº 6.686-ANTAQ, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005693/2018-58 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 455ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de outorga de autorização formulado pelo Microempreendedor Individual – MEI, FRANCISCO PEDROSA DE LIMA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.135.055/0001-90, para operar na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, com o consequente arquivamento dos autos, eis que não cumpridas as exigências de que trata a norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, a instauração de procedimento de fiscalização no sentido de apurar a ocorrência da prestação de serviços sem a correspondente autorização.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.02.2019, Seção I