6724-19

6724-19

RESOLUÇÃO Nº 6.724-ANTAQ, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, com fundamento no que determina o art. 45 da Lei nº 9.784, de 1999, considerando o que consta do Processo nº 50300.001509/2019-81, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Expedir Medida Administrativa Cautelar determinando à COMPANHIA DOCAS DO PARÁ – CDP a suspensão dos efeitos da Resolução Homologatória nº 1, de 21 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 23 de janeiro de 2019, até o julgamento do mérito do processo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.02.2019, Seção I