AC-11-2019

AC-11-2019

ACÓRDÃO Nº 11-2019-ANTAQ
Processo: 50300.012822/2017-83
Parte: CELSE – CENTRAIS ELETRICAS DE SERGIPE S.A. (23.758.522/0001-52)

Ementa:
Trata-se o presente Acórdão da análise de pedido de reconsideração formulado pela empresa CELSE CENTRAIS ELÉTRICAS DE SERGIPE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.758.522/0001-52, acerca do posicionamento da Gerência de Afretamento da Navegação – GAF, por meio do Despacho GAF (SEI nº 0615472), tendo por base a Nota Técnica nº 17/2018/GAF/SOG (SEI nº 0501972), com relação à Dispensa de Circularização e Autorização de Afretamento para a Unidade Flutuante de Armazenamento e Regaseificação – FSRU.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 457ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 14 de março de 2019, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por receber, à título de direito de petição, o pleito da empresa CELSE CENTRAIS ELÉTRICAS DE SERGIPE S.A., para, no mérito, em complementação à decisão exarada na Resolução nº 6.177-ANTAQ, de 06 de junho de 2018, dispensar a Circularização e a Autorização de Afretamento para a internalização da FSRU.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Relator Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Subprocuradora-Chefe Flávia Tavares, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 29.03.2019, seção I