AC-13-2019

AC-13-2019

ACÓRDÃO Nº 13-2019-ANTAQ
Processo: 50300.000012/2015-12
Parte: ENAVAL ENGENHARIA NAVAL E OFFSHORE LTDA (02.445.332/0001-05)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise de recurso administrativo interposto pela empresa ENAVAL ENGENHARIA NAVAL E OFFSHORE LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 02.445.332/0001-05, que pretende obter autorização para exploração de Terminal de Uso Privado localizado no município de Niterói/RJ, objeto do Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 22/2015 (SEI nº 0013843 – fls. 331/339).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 457ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 14 de março de 2019, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por indeferir o recurso administrativo interposto pela empresa ENAVAL ENGENHARIA NAVAL E OFFSHORE LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 02.445.332/0001-05, com a manutenção da inabilitação no Anúncio Público nº 22/2015, e por determinar que a Superintendência de Administração e Finanças proceda à execução da garantia de proposta e a devolução da garantia de execução em nome da ENAVAL ENGENHARIA NAVAL E OFFSHORE LTDA, referentes ao Anúncio Público nº 22/2015.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Relator Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Subprocuradora-Chefe Flávia Tavares e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 29.03.2019, seção I