AC-14-2019

AC-14-2019

ACÓRDÃO Nº 14-2019-ANTAQ
Processo: 50300.012627/2017-53
Parte: PARAGUACU TRANSPORTES E OPERAÇÕES PORTUÁRIAS EIRELI (05.257.045/0001-60)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento da empresa PARAGUAÇU TRANSPORTES E OPERAÇÕES PORTUÁRIAS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.257.045/0001-60, com sede na PC Doutor José Inácio da Silva, 15, andar 1 CP 47, Centro, Juazeiro – Bahia, de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, nos termos do art. 2º, inciso V, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016 (SEI nº 0497714).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 457ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 14/03/2019, o Diretor Relator, Francisval Mendes, votou como segue:
“Deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa PARAGUAÇU TRANSPORTES E OPERAÇÕES PORTUÁRIAS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.257.045/0001-60, denominada de Porto Fluvial do Muquém do São Francisco, localizada em Muquém de São Francisco – BA, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Ressalte-se que o registro ora deferido não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.”

O Diretor Adalberto Tokarski acompanhou na íntegra o voto proferido pelo Diretor Francisval Mendes.

O Diretor Mário Povia divergiu verbalmente opinando pelo indeferimento do registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário à empresa PARAGUAÇU TRANSPORTES E OPERAÇÕES PORTUÁRIAS EIRELI.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor, Relator, Francisval Mendes acompanhado pelo Diretor Adalberto Tokarski, ficando vencido o voto proferido pelo Diretor Mário Povia.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Relator Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Subprocuradora-Chefe Flávia Tavares e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 29.03.2019, seção I