6832-19

6832-19

RESOLUÇÃO Nº 6.832-ANTAQ, DE 1º DE ABRIL DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013965/2018-93 e tendo em vista o deliberado em sua 458ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA – DOCAS/PB a celebrar instrumento contratual de transição junto à empresa MINERAÇÃO COTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.841.691/0001-56, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, visando a exploração de área localizada no porto organizado de Cabedelo, correspondente a 4.880,00 m², destinada ao funcionamento de entreposto para armazenagem de blocos de granito, nos termos do art. 46 e seguintes do anexo da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ.
Art. 2º Determinar à COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA – DOCAS/PB, previamente à assinatura da avença, que avalie a possibilidade de adicionar ao valor da parcela fixa mensal (R$ por m²) estabelecida com base no valor corrigido do contrato de arrendamento encerrado, uma parcela de remuneração variável por tonelada de granito operado no terminal, a ser definida por aquela Autoridade Portuária.
Art. 3º Ficará a cargo da Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, articular-se junto à DOCAS/PB no sentido de dar contornos finais ao conteúdo do instrumento de transição, procedendo aos ajustes correspondentes, consoante apontamentos contidos na Nota Técnica nº 163/2018 e na Nota Jurídica nº 00425/2018.
Art. 4º Expirado o prazo contratual, sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído, desde que mantidas as condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais de transição nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.04.2019, Seção I