AC-18-2019

AC-18-2019

ACÓRDÃO Nº 18-2019-ANTAQ
Processo: 50300.002175/2018-82
Parte: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (04.903.587/0001-08)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de proposta de procedência da Superintendência de Regulação – SRG, dessa Agência, no sentido de sistematizar a análise de abusividade de preços praticados por terminais portuários levando em consideração, inclusive, a avaliação de possíveis infrações à ordem econômica, associado ao cumprimento de determinação por parte do Tribunal de Contas da União – TCU, nos termos do Acórdão nº 2310/2018-TCU-Plenário.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 456ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 13/02/2019, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, votou como segue:
“Pela aprovação da proposta de metodologia acostada aos presentes autos, com as ressalvas e supressões acima referidas, de análise de denúncias sobre abusividade de preços e tarifas praticados por terminais e operadores portuários na movimentação de contêineres, com vistas a harmonizar objetivos de usuários e prestadores de serviço, preservado o interesse público, nos termos do artigo 20 da Lei 10.233, de 2001, nos termos do contido no Acórdão nº 2310/2018-Plenário, com vistas a sua submissão em audiência pública.”

O Diretor Francisval Mendes divergiu verbalmente do voto proferido pelo Relator, pugnando pela submissão de terminais autorizados (e não somente terminais arrendados) à metodologia em análise, no que foi acompanhado pelo Diretor Mário Povia.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, com a inclusão, proposta pelo Diretor Francisval Mendes e acompanhada pelo Diretor Mário Povia, de submissão de terminais autorizados à metodologia em análise, aspecto no qual ficou vencido o voto proferido pelo Diretor Relator.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator

Publicado no DOU de 05.04.2019, seção I