6862-19
RESOLUÇÃO Nº 6.862-ANTAQ, DE 20 DE ABRIL DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011348/2016-91 e tendo em vista o deliberado em sua 459ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil dos bens pertencentes à União elencados nos Termos de Vistoria nº 09, 10, 11, 12 e 13/2016, integrantes do acervo patrimonial do porto organizado de Porto Alegre, sob a administração e gestão da SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE – SUPRG, mediante alienação.
Art. 2º Ficará a cargo da Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, desta Agência, o acompanhamento acerca do fiel cumprimento aos ditames da Resolução nº 443-ANTAQ, quanto aos procedimentos subsequentes.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.04.2019, Seção I