AC-30-2019
ACÓRDÃO Nº 30-2019-ANTAQ
Processo: 50300.000130/2017-92
Parte: LOG-IN – LOGISTICA INTERMODAL S/A (42.278.291/0001-24)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de comunicação de fato relevante da empresa LOG-IN – LOGÍSTICA INTERMODAL S/A sobre o cancelamento das ordens de serviço relativas à construção das embarcações de cascos EI-506, EI-507 e EI-508, e da consequente rescisão do Contrato de Construção de Navios sob Encomenda (“Contrato de Construção”), celebrado entre Log-In e EISA – Estaleiro Ilha S/A, em 30 de novembro de 2007, em razão de atrasos superiores a 30 dias nos prazos de entrega previstos das embarcações, da suspensão dos serviços de construção desde dezembro de 2015, e do inadimplemento, por parte do EISA, de outras obrigações previstas no Contrato de Construção.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 461ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 16/05/2019, O Diretor Relator, Francisval Mendes, votou como segue:
“I – Revogar a Resolução nº 5.284/2017-ANTAQ e confirmar os Certificados de Afretamento – ACA 0438 CGC 2019 (embarcação ALDEBARAN) e ACA 0568 CGC 2019 (embarcação BOMAR RESOLVE); e
II – Conceder o prazo improrrogável de 12 meses à empresa Log-In Logística Intermodal S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.278.291/0001-21, para o afretamento por tempo de embarcações estrangeiras, com base no interesse público, mediante prévio procedimento de circularização no Sistema de Afretamento da Navegação Marítima e de Apoio SAMA, com observância aos requisitos estabelecidos na alínea “a” do inciso III do art. 5º da Norma aprovada pela Resolução Normativa nº 01-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2015, nos termos do disposto no inciso II do art. 9º da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, c/c o art. 29 da Resolução Normativa nº 01-ANTAQ.”
O Diretor Adalberto Tokarski apresentou o seguinte voto-vista:
“I – Revogar a Resolução nº 5.284/2017-ANTAQ, mantendo os efeitos decorrentes dos Certificados de Afretamento – ACA 0438 CGC 2019 (embarcação ALDEBARAN) e ACA 0568 CGC 2019 (embarcação BOMAR RESOLVE); e
II – indeferir a concessão de prazo de 12 meses à empresa Log-In Logística Intermodal S/A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.278.291/0001-24, para o afretamento por tempo de embarcações estrangeiras sob o fundamento de interesse público.”
O Diretor Mário Povia acompanhou na íntegra o voto proferido pelo Diretor Francisval Mendes.
Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no que dispõe o art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Relator, Franscisval Mendes, acompanhado pelo Diretor Mário Povia, ficando vencido o Diretor Adalberto Tokarski.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 24.05.2019, seção I