6989-19

6989-19

RESOLUÇÃO Nº 6.989-ANTAQ, DE 21 DE JUNHO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nº 50314.001006/2015-23 e 50300.002581/2017-64, tendo em vista o deliberado em sua 463ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Determinar o arquivamento do Processo Administrativo nº 50314.001006/2015-23, com fundamento no art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, eis que exaurida sua finalidade com o cumprimento do comando contido na Resolução nº 4.552-ANTAQ, de 29 de dezembro de 2015.
Art. 2º Julgar prejudicada a análise do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento CA-SUPRG 01/97, de titularidade da empresa TECON RIO GRANDE S/A no âmbito desta Agência, em razão da manifestação do Poder Concedente encaminhada por meio do Ofício nº 9/2019/DOUP/SNP, com o consequente arquivamento do Processo Administrativo nº 50300.002581/2017-64.
Art. 3º Encaminhar o inteiro teor dos Processos nº 50300.002581/2017-64 e 50314.001006/2015-23 para ciência do Ministério da Infraestrutura, na qualidade de titular do Contrato de Arrendamento CA-SUPRG 01/97.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.06.2019, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário