TA-1652
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.652-ANTAQ (Revogado pela Resolução nº 6.956-ANTAQ, de 18 de junho de 2019)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 4º e pelo inciso II do art. 19 do Regimento Interno, na forma do disposto na norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e no regulamento aplicável, tendo em vista os elementos constantes do Processo nº 50300.001309/2019-29, bem como o que foi deliberado no âmbito de sua 462ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de maio de 2019,
Resolve:
I – Autorizar o empresário EDUARDO R. FIGUEIREDO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.747.341/0001-96, doravante denominada Autorizado, domiciliado na Av. José do Espírito Santo Araújo, nº 162, Perpétuo Socorro – Macapá/AP, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Macapá/AP e Chaves/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais normas aplicáveis à espécie.
III – Os preços dos serviços autorizados serão livres e exercidos em ambiente de livre e aberta concorrência, reprimindo-se toda prática prejudicial à competição, bem como o abuso do poder econômico, cumprindo à ANTAQ, nestas hipóteses, adotar as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
IV – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma do disposto no art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
V – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação “PRESENTE DE DEUS”, conforme o seguinte esquema operacional:
ESQUEMA OPERACIONAL “PRESENTE DE DEUS” (LINHA SANTARÉM/PA A PARINTINS/AM) |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
Local |
Dia da Semana |
Horário |
Local |
Dia da Semana |
Horário |
Chaves/PA |
3ª feira |
18h00 |
Coari/PA |
3ª feira |
23h30 |
Coari/PA |
3ª feira |
23h35 |
São Joaquim/PA |
4ª feira |
0h10 |
São Joaquim/PA |
4ª feira |
0h15 |
Macapá/AP |
4ª feira |
1h00 |
Macapá/AP |
4ª feira |
20h00 |
São Joaquim/PA |
4ª feira |
20h45 |
São Joaquim/PA |
4ª feira |
20h50 |
Coari/PA |
5ª feira |
21h25 |
Coari/PA |
5ª feira |
21h30 |
Chaves/PA |
5ª feira |
3h00 |
Chaves/PA |
6ª feira |
20h00 |
Coari/PA |
6ª feira |
20h45 |
Coari/PA |
6ª feira |
20h50 |
São Joaquim/PA |
6ª feira |
21h25 |
São Joaquim/PA |
6ª feira |
21h30 |
Macapá/AP |
Sábado |
3h00 |
Macapá/AP |
Sábado |
18h00 |
São Joaquim/PA |
Sábado |
23h30 |
São Joaquim/PA |
Sábado |
23h35 |
Coari/PA |
Domingo |
0h10 |
Coari/PA |
Domingo |
0h15 |
Chaves/PA |
Domingo |
1h00 |
VI – O Autorizado ficará obrigado a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
VII – O Autorizado deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens, o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001) e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário – SSTA da Marinha do Brasil, em cuja jurisdição a embarcação opere.
VIII – O Autorizado deverá informar à ANTAQ a ocorrência de mudança de endereço, a interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a norma estabelece.
IX – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, observado o devido processo legal.
X – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na norma retro mencionada.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
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