7034-19

7034-19

RESOLUÇÃO Nº 7.034, DE 1º DE JULHO DE 2019. (Retificada pela Resolução nº 7.043-ANTAQ, de 08 de julho de 2019); (Revogada pela Deliberação-DG nº 278, de 10 de novembro de 2021)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007683/2019-38 e tendo em vista o deliberado em sua 464ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa RIOS LINHAS FLUVIAIS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.558.229/0001-98, domiciliada na Rua Canal das Pedrinhas, nº 1.133, Jardim Marco Zero – Macapá/AP, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santana/PA e Belém/PA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.671-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.07.2019, Seção I
REVOGADA

 

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