7041-19
RESOLUÇÃO Nº 7.041, DE 1º DE JULHO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004717/2018-51 e tendo em vista o deliberado em sua 464ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Extinguir o Processo nº 50300.004717/2018-51 na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, tendo em vista que o interessado W. R. BARBOSA – ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.982.520/0001-01, quedou-se inerte quanto à complementação da instrução processual.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.07.2019, Seção I
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