TA-1671

TA-1671

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.671-ANTAQ (Extinto pela Deliberação-DG nº 278, de 10 de novembro de 2021)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.007683/2019-38, bem como o que foi deliberado em sua 464ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de junho de 2019,
Resolve:
I – Autorizar a empresa RIOS LINHAS FLUVIAIS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.558.229/0001-98, doravante denominada Autorizada, domiciliada na Rua Canal das Pedrinhas, nº 1.133, Jardim Marco Zero, Macapá/AP, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, na linha Santana/AP a Belém/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado com a embarcação e de acordo com o esquema operacional descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, mediante decisão de anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral

ANEXO
EMBARCAÇÃO DA FROTA VINCULADA AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO 1.671-ANTAQ
NOME / INSCRIÇÃO / PRÓPRIA OU AFRETADA
CAT RIO ARAGUARI / 0220114234 / PRÓPRIA

LINHA: Santana/AP a Belém/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: CAT RIO ARAGUARI

PARTIDA / CHEGADA
LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO / LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO
SANTANA/AP / Segunda-feira / 6h00 / BELÉM/PA / Terça-feira 18h00
BELÉM/PA / Terça-feira / 6h00 / SANTANA/AP / Terça-feira / 18h00
SANTANA/AP / Quarta-feira / 6h00 BELÉM/PA / Quarta-feira / 18h00
BELÉM/PA / Quinta-feira / 6h00 / SANTANA/AP / Quinta-feira / 18h00
SANTANA/AP / Sexta-feira / 6h00 / BELÉM/PA / Sexta-feira / 18h00
BELÉM/PA / Sábado / 6h00 / SANTANA/AP / Sábado 18h00
Obs.: Mediante solicitação da autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no site da Agência (portal.antaq.gov.br).

 

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