7045-19

7045-19

RESOLUÇÃO Nº 7.045-ANTAQ, DE 5 DE JULHO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.018169/2018-47 e tendo em vista o deliberado por ocasião de sua 461ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de maio de 2019,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste linear máximo de 5,64% (cinco vírgula sessenta e quatro por cento) incidente sobre os valores da tarifa do porto organizado de Fortaleza.
Art. 2º Determinar que a Companhia Docas do Ceará – CDC encaminhe à ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da tarifa portuária completa, incluindo as tabelas de valores, isenções, taxas mínimas e normas de aplicação, após o reajuste aprovado nos termos do art. 1º.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.07.2019, Seção I

 

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