TA-1679
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.679-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.004724/2019-34 e tendo em vista o deliberado em sua 465ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2019,
Resolve:
I – Autorizar a empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.065.767/0001-85, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Carolina/MA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia, na Região Hidrográfica do Parnaíba, sobre o Rio Parnaíba, entre os municípios de São Francisco do Maranhão/MA e Amarante/PI.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a(s) embarcação(ões) descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.679-ANTAQ
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.019930/2021-63 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.679-ANTAQ, de 17 de agosto de 2019, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 06.065.767/0001-85, doravante denominada Autorizada, com sede no município de Carolina-MA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Parnaíba, sobre o Rio Parnaíba, entre os municípios de São Francisco do Maranhão – MA e Amarante – PI.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – Os serviços objeto desta autorização, serão prestados com as embarcações e de acordo com o esquema operacional descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada e, bem assim, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO DO TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.679-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
PIPES 17 |
1210088169 |
PRÓPRIA |
II. ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: PARNAÍBA
RIO: PARNAÍBA
TRAVESSIA: SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO/MA – AMARANTE/PI
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: DE SEGUNDA – FEIRA A DOMINGO, DAS 6H00 (SEIS HORAS) ÀS 18H00 (DEZOITO HORAS)
DIA DA SEMANA |
Nº VIAGENS |
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
|
INÍCIO |
FIM |
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Segunda-feira |
Variável, conforme a demanda |
Das 6h00 às 18h00 |
|
Terça-feira |
Variável, conforme a demanda |
Das 6h00 às 18h00 |
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Quarta-feira |
Variável, conforme a demanda |
Das 6h00 às 18h00 |
|
Quinta-feira |
Variável, conforme a demanda |
Das 6h00 às 18h00 |
|
Sexta-feira |
Variável, conforme a demanda |
Das 6h00 às 18h00 |
|
Sábado |
Variável, conforme a demanda |
Das 6h00 às 18h00 |
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Domingo |
Variável, conforme a demanda |
Das 6h00 às 18h00 |
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