7158-19

7158-19

RESOLUÇÃO Nº 7.158-ANTAQ, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, com fulcro no que determina o art. 45 da Lei nº 9.784, de 1999, considerando o que consta do Processo nº 50300.008944/2019-37, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Medida Administrativa Cautelar de procedência do CONSELHO DOS EXPORTADORES DE CAFÉ DO BRASIL – CECAFÉ, eis que o encaminhamento da matéria por parte da unidade regional desta Agência já tratou de preservar a manutenção dos direitos da empresa interessada até a manifestação conclusiva do mérito por parte da Diretoria Colegiada desta Agência.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.09.2019, Seção I

 

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