7268-19

7268-19

RESOLUÇÃO Nº 7.268-ANTAQ, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004859/2019-08, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP, inscrita no CNPJ sob o nº 44.837.524/0001-07, a celebrar instrumento contratual de transição junto à empresa TRANSBRASA – TRANSITÁRIA BRASILEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 45.557.022/0001-95, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, visando a exploração de área no âmbito da poligonal do porto organizado de Santos, para movimentação e armazenagem de carga geral, nos termos do art. 46 e seguintes do anexo da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, como forma de regularizar a ocupação da referida área até a conclusão do certame licitatório correspondente.
Art. 2º Expirado o prazo contratual, sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.09.2019, Seção I

 

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