TA-1707

TA-1707

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.707-ANTAQ

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.012097/2019-13 e tendo em vista o que foi deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
I – Autorizar o microempreendedor individual LUCIVALDO MARQUES DOS SANTOS, inscrito no CNPJ sob o nº 33.537.106/0001-88, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Penedo/AL, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o Rio São Francisco, entre os municípios de Penedo/AL e Neópolis/SE, com atracação intermediária na localidade denominada “Passagem/SE”.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral

ANEXO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.707-ANTAQ

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME / INSCRIÇÃO / POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)
TICA / 2420114833 / PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: SÃO FRANCISCO
RIO: SÃO FRANCISCO
TRAVESSIA: PENEDO/AL a NEÓPOLIS/SE, com atracação intermediária na localidade denominada PASSAGEM/SE

HORÁRIO E FREQUÊNCIA
DIA DA SEMANA / Nº VIAGENS / PERÍODO DIURNO (INÍCIO/FIM) / Nº VIAGENS / PERÍODO NOTURNO (INÍCIO/FIM)
Segunda-feira 8 6h00 às 22h30 – –
Terça-feira 8 6h00 às 22h30 – –
Quarta-feira 8 6h00 às 22h30 – –
Quinta-feira 8 6h00 às 22h30 – –
Sexta-feira 8 6h00 às 22h30 – –
Sábado 8 6h00 às 18h00 – –
Domingo 8 6h00 às 18h00 – –
Feriados 8 6h00 às 18h00 – –
Obs.: Operação em dias alternados, com observância de rodízio e escala da travessia.
Partidas (Segunda a Sexta-Feira): a cada 30 minutos;
Partidas (Sábados): a cada 30 minutos e a partir das 15h00, a cada 1 hora;
Partidas (Domingos e Feriados): a cada 1 hora.

Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: portal.antaq.gov.br.

 

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