TA-1710
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.710-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.014043/2019-84 e tendo em vista o que foi deliberado em sua 467ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2019,
Resolve:
I – Autorizar a empresa R P MONTEIRO – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.815.125/0001-11, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descrita no Anexo Único deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
ANEXO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.710-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES
NOME / INSCRIÇÃO / POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)
CRYSTAL I / 0011427132 / PRÓPRIA
II – ESQUEMA OPERACIONAL
LINHA: Manaus/AM a Tabatinga/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: CRYSTAL I
PARTIDA / CHEGADA
LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO / LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO
Manaus/AM / Quarta / 6h00 / Codajás/AM / Quarta / 11h30
Codajás/AM / Quarta / 12h40 / Coari/AM / Quarta / 15h00
Coari/AM / Quarta / 15h10 / Tefé/AM / Quarta / 19h30
Tefé/AM / Quarta / 19h40 / Fonte Boa/AM / Quinta / 1h00
Fonte Boa/AM / Quinta / 1h10 / Jutaí/AM / Quinta / 4h00
Jutaí/AM / Quinta / 4h30 / Tonantins/AM / Quinta / 7h00
Tonantins/AM / Quinta / 7h10 / Santo Antônio do Içá/AM / Quinta / 8h00
Santo Antônio do Içá/AM / Quinta / 8h10 / Amaturá/AM / Quinta / 9h20
Amaturá/AM / Quinta / 9h30 / São Paulo de Olivença/AM / Quinta / 11h30
São Paulo de Olivença/AM / Quinta / 11h40 / Benjamin Constant/AM / Quinta / 16h30
Benjamin Constant/AM / Quinta / 16h40 / Tabatinga/AM / Quinta / 17h00
Tabatinga/AM / Sexta / 10h00 / Benjamin Constant/AM / Sexta / 10h20
Benjamin Constant/AM / Sexta / 10h30 / São Paulo de Olivença/AM / Sexta / 14h30
São Paulo de Olivença/AM / Sexta / 14h40 / Amaturá/AM / Sexta / 16h30
Amaturá/AM / Sexta / 16h40 / Santo Antônio do Içá/AM / Sexta / 17h30
Santo Antônio do Içá/AM / Sexta / 18h00 / Tonantins/AM / Sexta / 18h40
Tonantins/AM / Sexta / 18h50 / Jutaí/AM / Sexta / 21h30
Jutaí/AM / Sexta / 21h40 / Fonte Boa/AM / Sábado / 0h30
Fonte Boa/AM / Sábado / 0h40 / Tefé/AM / Sábado / 5h50
Tefé/AM / Sábado / 6h00 / Coari/AM / Sábado / 9h30
Coari/AM / Sábado / 9h40 / Codajás/AM / Sábado / 12h30
Codajás/AM / Sábado / 12h40 / Manaus/AM / Sábado / 17h00
1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.710-ANTAQ
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.019937/2020-02 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.710-ANTAQ, de 19 de outubro de 2019, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa R P MONTEIRO – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.815.125/0001-11, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal realizada parcial ou totalmente nos municípios localizados ao longo das fronteiras terrestres, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descrita no Anexo Único deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Resolução correlata.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ANEXO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.710-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
CRYSTAL I |
0011427132 |
PRÓPRIA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
LINHA: Manaus/AM a Tabatinga/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: CRYSTAL I
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Manaus/AM |
Terça-feira |
6h00 |
Codajás/AM |
Terça-feira |
11h30 |
Codajás/AM |
Terça-feira |
12h40 |
Coari/AM |
Terça-feira |
15h00 |
Coari/AM |
Terça-feira |
15h10 |
Tefé/AM |
Terça-feira |
19h30 |
Tefé/AM |
Terça-feira |
19h40 |
Fonte Boa/AM |
Quarta-feira |
1h00 |
Fonte Boa/AM |
Quarta-feira |
1h10 |
Jutaí/AM |
Quarta-feira |
4h00 |
Jutaí/AM |
Quarta-feira |
4h30 |
Tonantins/AM |
Quarta-feira |
7h00 |
Tonantins/AM |
Quarta-feira |
7h10 |
Santo Antônio do Içá/AM |
Quarta-feira |
8h00 |
Santo Antônio do Içá/AM |
Quarta-feira |
8h10 |
Amaturá/AM |
Quarta-feira |
9h20 |
Amaturá/AM |
Quarta-feira |
9h30 |
São Paulo de Olivença/AM |
Quarta-feira |
11h30 |
São Paulo de Olivença/AM |
Quarta-feira |
11h40 |
Benjamin Constant/AM |
Quarta-feira |
16h30 |
Benjamin Constant/AM |
Quarta-feira |
16h40 |
Tabatinga/AM |
Quarta-feira |
17h00 |
Tabatinga/AM |
Quinta-feira |
10h00 |
Benjamin Constant/AM |
Quinta-feira |
10h20 |
Benjamin Constant/AM |
Quinta-feira |
10h30 |
São Paulo de Olivença/AM |
Quinta-feira |
14h30 |
São Paulo de Olivença/AM |
Quinta-feira |
14h40 |
Amaturá/AM |
Quinta-feira |
16h30 |
Amaturá/AM |
Quinta-feira |
16h40 |
Santo Antônio do Içá/AM |
Quinta-feira |
17h30 |
Santo Antônio do Içá/AM |
Quinta-feira |
18h00 |
Tonantins/AM |
Quinta-feira |
18h40 |
Tonantins/AM |
Quinta-feira |
18h50 |
Jutaí/AM |
Quinta-feira |
21h30 |
Jutaí/AM |
Quinta-feira |
21h40 |
Fonte Boa/AM |
Sexta-feira |
0h30 |
Fonte Boa/AM |
Sexta-feira |
0h40 |
Tefé/AM |
Sexta-feira |
5h50 |
Tefé/AM |
Sexta-feira |
6h00 |
Coari/AM |
Sexta-feira |
9h30 |
Coari/AM |
Sexta-feira |
9h40 |
Codajás/AM |
Sexta-feira |
12h30 |
Codajás/AM |
Sexta-feira |
12h40 |
Manaus/AM |
Sexta-feira |
17h00 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: portal.antaq.gov.br.
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