TA-1711

TA-1711

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.711-ANTAQ

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.013967/2019-63 e tendo em vista o que foi deliberado em sua 467ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2019,
Resolve:
I – Autorizar a empresa EÇA BELISÁRIO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.220.227/0001-21, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Triunfo/RS, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de travessia em diretriz da Rodovia Federal BR-470, entre os municípios de Triunfo/RS e São Jerônimo/RS, na Região Hidrográfica Atlântico Sul, na junção dos Rios Jacuí e Taquari.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização, será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral

ANEXO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.711-ANTAQ

ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: ATLÂNTICO SUL
RIO: JACUÍ E TAQUARI
TRAVESSIA: TRIUNFO/RS a SÃO JERÔNIMO/RS, DIRETRIZ DA RODOVIA BR-470

HORÁRIO E FREQUÊNCIA:
IDA / IDA / VOLTA / VOLTA
Frequência
Segunda a Sexta / Fins de semana e feriados / Segunda a Sexta / Fins de semana e feriados
35 saídas / 20 saídas / 34 saídas / 19 saídas
– – – –
6h00 6h00 6h15 6h30
6h15 7h00 6h30 7h30
6h30 8h00 6h45 8h30
6h45 9h00 7h00 9h30
7h00 10h00 7h30 10h30
7h30 11h00 8h00 11h30
8h00 12h00 8h30 12h30
8h30 13h00 9h00 13h30
9h00 14h00 9h30 14h30
9h30 15h00 10h00 15h30
10h00 16h00 10h30 16h30
10h30 17h00 11h00 17h30
11h00 18h00 11h30 18h30

Horários de Saída
11h30 19h00 12h00 19h30
12h00 20h00 12h30 20h30
12h30 21h00 13h00 21h30
13h00 22h00 13h30 22h40
13h30 23h00 14h00 23h30
14h00 0h00 14h30 0h45
14h30 1h00 15h00 –
15h30 – 16h00 –
16h00 – 16h30 –
16h30 – 17h00 –
17h00 – 17h30 –
17h30 – 18h00 –
18h00 – 18h30 –
18h30 – 19h00 –
19h00 – 19h30 –
19h30 – 20h00 –
20h00 – 20h30 –
21h00 – 21h30 –
22h00 – 22h40 –
23h00 – 23h30 –
0h00 – 0h45 –
1h00 – – –

Obs.: O esquema operacional é único para a travessia e deverá ser observado pelas empresas autorizadas, que deverão se ajustar para cumprimento dos horários de partida e chegada alternadamente.

EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME / INSCRIÇÃO / POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)
JAQUELINE I / 4620244970 / PRÓPRIA

 

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