7379-19

7379-19

RESOLUÇÃO Nº 7.379-ANTAQ, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004013/2018-89, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Expedir Medida Administrativa Cautelar determinando à COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.316.538/0001-66, a suspensão da aplicação do Subitem 7.1 e do Item 8, da Tabela VI – Serviços Diversos da Tabela Portuária dos Portos Organizados de Vitória e Barra do Riacho, aprovados pela Resolução nº 6.771-ANTAQ, de 2019, fixando-os temporariamente em R$ 3,62 (três reais e sessenta e dois centavos) e R$ 3,00 (três reais), respectivamente, a serem corrigidos pelo índice aprovado no processo de revisão tarifária objeto de deliberação na 455ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, da ANTAQ, até apreciação do mérito por parte da Diretoria Colegiada desta Agência.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.11.2019, Seção I

 

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