7409-19
RESOLUÇÃO Nº 7.409-ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005717/2019-50, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA – EMAP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.650.060/0001-48, a celebrar Contrato de Transição junto à empresa PETRÓLEO SABBÁ S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.169.215/0023-05, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, em face do vencimento do Contrato de Arrendamento nº 002/99, referente à exploração de área com 4.724,86m², localizada no porto organizado do Itaqui, desde que satisfeitas as seguintes condicionantes:
I – que o valor de arrendamento mensal seja devidamente reajustado, nos moldes da análise empreendida pela Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, nos termos da Nota Técnica nº 125/2019/GPO/SOG;
II – que sejam suprimidas dos outros dois contratos de transição celebrados junto à mesma empresa, as cláusulas mencionadas na Nota Técnica nº 125/2019/GPO/SOG; e
III – que a relação dos bens reversíveis integrantes do terminal relativo à área com 4.724,86m², seja aquela constante da Relação de Bens Reversíveis proposta pela Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, nos termos do documento SEI nº 0944225.
Art. 2º Expirado o prazo contratual, sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.12.2019, Seção I
Retificada no DOU de 15.01.2020, Seção I
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