7422-19

7422-19

RESOLUÇÃO Nº 7.422-ANTAQ, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.762-ANTAQ, de 18 de maio de 2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021239/2019-25 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 844-ANTAQ, de 3 de abril de 2012, de titularidade da empresa NORSULMAX NAVEGAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 42.598.920/0001-01, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, para suprimir a atividade de prestação de serviços na navegação de Longo Curso do instrumento de outorga.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.12.2019, Seção I
REVOGADA

 

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