7423-19

7423-19

RESOLUÇÃO Nº 7.423-ANTAQ, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021565/2019-32, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA, por meio da Carta CA/DIRPAD/BF/037/2019, para esclarecer que a operação excepcional pretendida, consubstanciada na movimentação de granéis sólidos, não encontra óbices por parte desta Agência Reguladora para sua realização.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.12.2019, Seção I

 

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