7470-19
RESOLUÇÃO Nº 7.470-ANTAQ, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015310/2019-31 e tendo em vista o deliberado em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Extinguir o presente processo administrativo que trata de consulta formulada pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, LOGÍSTICA E CONVENIÊNCIA – PLURAL, inscrita no CNPJ sob o nº 28.616.136/0001-40, por perda superveniente de seu objeto, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, uma vez que não mais subsiste provimento útil a ser prestado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.12.2019, Seção I
Nenhum comentário