AC-19-2020
ACÓRDÃO Nº 19-2020-ANTAQ
Processo: 50000.000912/1999
Parte: CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA (84.098.383/0001-72)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de recurso administrativo interposto pela empresa SUPER TERMINAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, em face da Resolução nº 5.753-ANTAQ, de 2017, que acolheu pedido formulado pela empresa CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA para: (i) reconhecer a possibilidade de ampliação em 400 m (quatrocentos metros) do cais flutuante do Terminal de Uso Privado – TUP, denominado TUP CHIBATÃO, bem como a alteração do perfil de carga para inclusão de granel sólido, líquido e gasoso, além de carga geral e conteinerizada já autorizados pelo Poder Concedente, consoante previsto no Contrato de Adesão nº 030/2014-SEP/PR, de 23/12/2014; (ii) indeferir os pleitos formulados pela empresa ora recorrente através da correspondência SEI nº 0121877 e nº 0121882, pelas razões contidas na Nota Técnica nº 173/2016/GAP/SOG; e (iii) declarar exaurida a fase instrutória, com a consequente remessa dos autos ao Poder Concedente para o exercício da sua competência decisória, nos termos do que dispõe a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, de 2013.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 473ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 06/02/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do recurso administrativo interposto pela empresa SUPER TERMINAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, para, no mérito, negar-lhe provimento, dada a perda superveniente do objeto recursal, mantendo-se, na íntegra, o teor da decisão objeto da Resolução nº 5.753-ANTAQ, de 2017.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
Publicado no DOU de 14.02.2020, seção I
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