7652-20
RESOLUÇÃO Nº 7.652-ANTAQ, DE 30 DE MARÇO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno e considerando o que consta do processo nº 50300.006030/2020-75, em ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Submeter à apreciação do Ministério da Infraestrutura a Portaria-Minuta SRG (Sei nº 1004320), que trata de proposta de norma que dispõe sobre as medidas em resposta à emergência de saúde pública no âmbito do transporte aquaviário e dos portos organizados e instalações portuárias, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 31.03.2020, Seção I
Nenhum comentário