7671-20

7671-20

RESOLUÇÃO Nº 7.671-ANTAQ, DE 13 DE ABRIL DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005134/2018-48 e tendo em vista o deliberado em sua 475ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do Auto de Infração nº 003624-2, de 04/12/2018, lavrado pela Unidade Regional de Porto Velho – UREPV, desta Agência, em desfavor da SOPH – SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrita no CNPJ nº 02.278.152/0001-86, e por arquivar os presentes autos, com fulcro no art. 39 da Resolução nº 3.259-ANTAQ.
Art. 2º Retornar os autos à Superintendência de Fiscalização – SFC para lavratura de novo Auto de Infração com descrição fática adequada, observando-se as recomendações constantes do item 19 e 23, do Parecer Jurídico nº 00008/2020/NPD/PFANTAQ/PGF/AGU (SEI nº 0976182).
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15.04.2020, Seção I

 

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