7670-20

7670-20

RESOLUÇÃO Nº 7.670-ANTAQ, DE 13 DE ABRIL DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021641/2019-18 e tendo em vista o deliberado em sua 475ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA a celebrar instrumento contratual de transição junto à empresa TERMINAL PORTUÁRIO DE PARANAGUÁ LTDA – TEAPAR, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, visando à exploração da instalação portuária no âmbito da poligonal do porto organizado de Paranaguá, em área denominada PAR 32, nos termos dos artigos 46 a 48 da norma aprovada pela Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, de 2016, de forma a regularizar a ocupação da referida área até sua licitação e assunção ao terminal por parte do vencedor do certame, ficando a assinatura do contrato suspensa até que a Autoridade Portuária e a Arrendatária, sob a supervisão da Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência:
I) promovam a correção dos ajustes na minuta do Contrato de Transição previstas na Nota Técnica nº 7/2020/GPO/SOG (SEI nº 0948319), vindo a suprimir a previsão de cobrança por tarifa frustrada da minuta do contrato, facultando a Autoridade Portuária a incluir parcela de arrendamento variável em substituição;
II) e que seja excluída toda e qualquer obrigação direcionada a ANTAQ da minuta contratual, a exemplo daquela prevista na cláusula 17ª da minuta de contrato apresentada nesses autos.
Art. 2º O contrato de transição vigorará até o esgotamento do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, improrrogável, ou até o encerramento do processo licitatório da área em questão, o que ocorrer primeiro.
Art. 3º Ficará a cargo da Superintendência de Outorgas – SOG articular-se junto à APPA, no sentido de dar contornos finais ao conteúdo do instrumento de transição, procedendo aos ajustes necessários determinados nesta decisão na minuta de contrato apresentada.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.04.2020, Seção I

 

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