TA-1752
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.752-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.002662/2020-60 e tendo em vista o que foi deliberado em sua 475ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de abril de 2020,
Resolve:
I – Autorizar o Microempreendedor Individual – MEI, RODRIGO VOGT DA SILVA 00534345018, inscrito no CNPJ sob o nº 35.147.840/0001-66, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Barra do Guarita/RS, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o rio Uruguai, entre os municípios de Barra do Guarita/RS e Itapiranga/SC, com atracação intermediária em Pinheirinho do Vale/RS.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestada de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VI – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e nas normas mencionadas.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.752-ANTAQ
REGIÃO HIDROGRÁFICA: URUGUAI
RIO: URUGUAI
TRAVESSIA: Barra do Guarita/RS – Pinheirinho do Vale/RS – Itapiranga/SC
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: Das 6h00 às 20h00, diariamente.
DIA DA SEMANA |
Nº VIAGENS |
PERÍODO DIURNO |
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INÍCIO |
FIM |
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Segunda-feira |
Conforme demanda Tempo de travessia: 5 min |
6h00 às 20h00 |
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Terça-feira |
6h00 às 20h00 |
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Quarta-feira |
6h00 às 20h00 |
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Quinta-feira |
6h00 às 20h00 |
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Sexta-feira |
6h00 às 20h00 |
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Sábado |
6h00 às 20h00 |
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Domingo |
6h00 às 20h00 |
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Feriados |
6h00 às 20h00 |
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Obs.:
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EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
VOGT |
462M2019007278 |
(PRÓPRIA) |
Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.antaq.gov.br)
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