7850-20

7850-20

RESOLUÇÃO Nº 7.850-ANTAQ, DE 2 DE JULHO 2020.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011504/2020-09 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 236/2019-DG,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa A C PALHETA TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.706.271/0001-50, de que trata o Termo de Autorização nº 1.583-ANTAQ e a Resolução nº 6.390-ANTAQ, ambos de 21/09/2018, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 03.07.2020, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário