7855-20

7855-20

RESOLUÇÃO Nº 7.855-ANTAQ, DE 6 DE JULHO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008265/2020-00 e tendo em vista o deliberado em sua 481ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Extinguir o presente processo, que trata de consulta formulada pela COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA, relativa à periodicidade da arrecadação de tarifa portuária a ser cobrada em virtude da estadia do navio petroleiro Stena Premium no Porto Organizado de Cabedelo/PB, em razão da quarentena, por exaurimento de finalidade, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, uma vez que não mais subsiste provimento útil a ser prestado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 08.07.2020, Seção I

 

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