AC-115-2020

AC-115-2020

ACÓRDÃO Nº 115-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

Processo: 50300.000657/2017-17
Parte: SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE RIO GRANDE (01.039.203/0001-54)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de acompanhamento do cumprimento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 03/2016/UREPL/SFC (SEI nº 0222327), firmado entre a ANTAQ e a empresa ESTALEIROS DO BRASIL LTDA, com a interveniência da Superintendência do Porto do Rio Grande (SUPRG), que tinha como objeto o estabelecimento de prazo para a regularização, nos termos da Portaria nº 409-SEP/2014, da ocupação de áreas localizadas no interior da poligonal do Porto Organizado do Rio Grande, por meio de Cessão de Uso Onerosa.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas da 483ª e 484ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada da ANTAQ (ROD), realizadas, respectivamente, em 30/07/2020 e entre 10/08/2020 e 12/08/2020, o Diretor Relator Adalberto Tokarski, quando da 483ª ROD, proferiu seu voto nos seguintes termos:
“a) Atestar o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 3/2018/UREPL/SFC, celebrado entre esta Agência e a empresa ESTALEIROS DO BRASIL LTDA, com a interveniência da Superintendência do Porto do Rio Grande (SUPRG);
b) Instaurar processo próprio para verificar a conduta da SUPRG no presente TAC, oportunizando-lhe ampla defesa e contraditório; e
c) Arquivar o presente processo.”

O Diretor Francisval Mendes apresentou seu voto-vista na 484ª ROD, acompanhando na íntegra o voto do Relator.

A Diretora Gabriela Costa apresentou voto divergente em relação aos demais, nos seguintes termos:
“I – Atestar o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta nº 3/2018/UREPL/SFC, celebrado entre esta Agência e a EMPRESA ESTALEIROS DO BRASIL LTDA, com a interveniência da Superintendência do Porto do Rio Grande (SUPRG); e
II – Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em desfavor da empresa ESTALEIROS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.628.613/0001-42, tendo em vista o descumprimento da obrigação disposta no parágrafo primeiro da Cláusula Segunda do Termo de Ajuste de Conduta nº 3/2018/UREPL/SFC (SEI nº 0222327).

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, com base no art. 67, da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto do Diretor Relator, Adalberto Tokarski, acompanhado pelo Diretor Francisval Mendes, ficando vencido o voto da Diretora Gabriela Costa.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
GABRIELA COSTA
Diretora

Publicado no DOU de 19.08.2020, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário