AC-116-2020

AC-116-2020

ACÓRDÃO Nº 116-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

Processo: 50300.010098/2020-59
Parte: SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUARIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS (11.448.933/0001-62)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de consulta regulatória (SEI nº 1056492) encaminhada pela Autoridade Portuária de SUAPE à ANTAQ, considerando o interesse da empresa Golar Power em operar uma unidade móvel de regaseificação de Gás Natural Líquido (GNL) no Porto de Suape através de navio do tipo FSU a ser atracado no Cais de Múltiplos Usos (CMU).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas da 483ª e 484ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada da ANTAQ (ROD), realizadas, respectivamente, em 31/07/2020 e entre 10/08/2020 e 12/08/2020, a Diretora Relatora, Gabriela Costa, quando da 483ª ROD, proferiu seu voto nos seguintes
termos:
“Por encaminhar à Autoridade Portuária de SUAPE os seguintes entendimentos à sua consulta regulatória, quanto ao enquadramento regulatório da planta de regaseificação e área destinada à mesma (SEI nº 1056492):
I – Pela classificação dos equipamentos que compõem a Unidade móvel de regaseificação de Gás Natural Líquido (GNL) como portuários;
II – Pela possibilidade de exploração da área destinada aos equipamentos de regaseificação em regime público, limitando-se à área destinada para a operação, não devendo ser caracterizada exclusividade no seu uso e sujeitando-se à Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, bem como à fiscalização periódica desta Agência, para acompanhamento do cumprimento dessas condições; e
III – A ocupação da área em comento, por parte da empresa Golar Power, deve se sujeitar à cobrança de tarifa de utilização da infraestrutura, pelo tempo em que a Unidade Regaseificadora permanecer operando na respectiva área, cobrança essa a ser realizada pela Autoridade Portuária do Porto de SUAPE.”

O Diretor Francisval Mendes apresentou seu voto-vista na 484ª ROD, com o acréscimo em relação ao voto da Relatora de que seja recomendado à SUAPE que, antes da ocupação da área pela empresa Golar Power, seja feito um Chamamento Público Simplificado, a fim de identificar no mercado a existência de outros interessados em realizar o mesmo tipo de operação na área, dando mais segurança jurídica ao projeto e garantindo a preservação da concorrência:
“Por encaminhar à Autoridade Portuária de SUAPE os seguintes entendimentos à sua consulta regulatória, quanto ao enquadramento regulatório da planta de regaseificação e área destinada à mesma (SEI nº 1056492):
I – Pela classificação dos equipamentos que compõem a Unidade móvel de regaseificação de Gás Natural Líquido (GNL) como portuários;
II – Pela possibilidade de exploração da área destinada aos equipamentos de regaseificação em regime público, limitando-se à área destinada para a operação, não devendo ser caracterizada exclusividade no seu uso e sujeitando-se à Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, bem como à fiscalização periódica desta Agência, para acompanhamento do cumprimento dessas condições;
III – A ocupação da área em comento, por parte da empresa Golar Power, deve se sujeitar à cobrança de tarifa de utilização da infraestrutura, pelo tempo em que a Unidade Regaseificadora permanecer operando na respectiva área, cobrança essa a ser realizada pela Autoridade Portuária do Porto de SUAPE; e
IV – Por recomendar que, antes da ocupação da área pela empresa Golar Power, seja feito um Chamamento Público Simplificado, a fim de identificar no mercado a existência de outros interessados em realizar o mesmo tipo de operação na área, dando mais segurança jurídica ao projeto e garantindo a preservação da concorrência.”

O Diretor Adalberto Tokarski acompanhou, na íntegra, o voto do Diretor Francisval Mendes.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, com base no art. 67, da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto do Diretor Francisval Mendes, acompanhado pelo Diretor Adalberto Tokarski, ficando vencido o voto da Diretora Gabriela Costa.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Relatora, Gabriela Costa.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
GABRIELA COSTA
Diretora Relatora

Publicado no DOU de 19.08.2020, seção I

 

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