7998-20
RESOLUÇÃO Nº 7.998-ANTAQ, DE 4 DE SETEMBRO 2020. (Revogada pela Deliberação-SOG nº 107/2023, de 6 de junho de 2023)
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015560/2020-12 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.555-ANTAQ, de 22 de junho de 2018, de titularidade do microempreendedor individual JONAS IBIAPINA MARTINS 84379464253, inscrito no CNPJ sob o nº 30.271.446/0001-11, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude da alteração na frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 08.09.2020, Seção I
REVOGADA
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