TA-1794

TA-1794

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.794-ANTAQ​ (Extinto pela Deliberação-DG nº 23, de 17 de fevereiro de 2022)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.010580/2020-99 e tendo em vista o deliberado em sua 485ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de agosto de 2020,
Resolve:
I – Autorizar a EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ELOA TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 34.395.281/0001-40, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, na linha Santarém/PA a Manaus/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
V – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada e, bem assim, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VI – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor Geral – Substituto
EXTINTO

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.794-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

 ANNA KAROLINE V

0011425130

AFRETADA

LINHA: Santarém/PA – Manaus/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: ANNA KAROLINE V

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Santarém/PA

4ª feira

5h00

Óbidos/PA

4ª feira

8h00

Óbidos/PA

4ª feira

08h20

 Juruti/PA

4ª feira

10h40

Juruti/PA

4ª feira

11h00

Parintins/AM

4ª feira

12h30

 Parintins/AM

4ª feira

12h50

Manaus/AM

4ª feira

22h30

Manaus/AM

2ª feira

5h00

Parintins/AM

2ª feira

14h00

 Parintins/AM

2ª feira

14h20

 Juruti/PA

2ª feira

18h00

Juruti/PA

2ª feira

18h20

Óbidos/PA

2ª feira

20h00

Óbidos/PA

2ª feira

20h20

Santarém/PA

2ª feira

22h30

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (portal.antaq.gov.br).


2º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.794-ANTAQ​

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, e com base nos Arts. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e na Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 e demais normas regulamentares aplicáveis, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.017624/2021-92,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1794, de 1 de setembro de 2020, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
I – Autorizar a EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ELOA TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 34.395.281/0001-40, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, na linha Santarém/PA a Manaus/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
V – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada e, bem assim, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VI – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata.
FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI
Diretora-Geral Substituta

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.794-ANTAQ​ 

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

SEMEADOR PINHEIRO II

0011441577

AFRETADA

LINHA: Santarém/PA – Manaus/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: SEMEADOR PINHEIRO II

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Santarém/PA

4ª feira

5h00

Óbidos/PA

4ª feira

8h00

Óbidos/PA

4ª feira

08h20

 Juruti/PA

4ª feira

10h40

Juruti/PA

4ª feira

11h00

Parintins/AM

4ª feira

12h30

 Parintins/AM

4ª feira

12h50

Manaus/AM

4ª feira

22h30

Manaus/AM

6ª feira

05h00

Parintins/AM

6ª feira

14h00

Parintins/AM

6ª feira

14h20

Juruti/PA

6ª feira

18h00

Juruti/PA

6ª feira

18h20

Óbidos/PA

6ª feira

20h00

Óbidos/PA

6ª feira

20h20

Santarém/PA

6ª feira

22h30

Santarém/PA

Domingo

05h00

Óbidos/PA

Domingo

08h00

Óbidos/PA

Domingo

08h20

Juruti/PA

Domingo

10h40

Juruti/PA

Domingo

11h00

Parintins/AM

Domingo

12h30

Parintins/AM

Domingo

12h50

Manaus/AM

Domingo

22h30

Manaus/AM

2ª feira

5h00

Parintins/AM

2ª feira

14h00

 Parintins/AM

2ª feira

14h20

 Juruti/PA

2ª feira

18h00

Juruti/PA

2ª feira

18h20

Óbidos/PA

2ª feira

20h00

Óbidos/PA

2ª feira

20h20

Santarém/PA

2ª feira

22h30

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (portal.antaq.gov.br).”

 

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