8019-20
RESOLUÇÃO Nº 8.019-ANTAQ, DE 11 DE SETEMBRO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002624/2015-40 e tendo em vista o deliberado em sua 486ª Reunião Ordinária, realizada entre 8 e 10 de setembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de contrato de adesão a ser firmado entre a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA), do Ministério da Infraestrutura (MINFRA), na qualidade de Poder Concedente, e a empresa PETRÓLEO SABBÁ S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.169.215/0001-91, domiciliada na Rua Rio Quixito, nº 02, Sala 03, Vila Buriti, Manaus/AM, relativamente à regularização da exploração da instalação portuária privada de sua titularidade localizada na Estrada do BIS, s/nº, Bom Jardim, Itaituba/PA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.169.215/0028-01, denominada “Terminal de Itaituba”, implantada em área total de 42.002,09m², tendo por objeto a movimentação e a armazenagem de granel líquido valendo-se do modal aquaviário, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, de 2013, com as alterações introduzidas por meio do Decreto nº 9.048, de 2017, a Portaria nº 1.064-MINFRA, bem como o disposto na Resolução Normativa nº 20-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.09.2020, Seção I
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