8056-20

8056-20

RESOLUÇÃO Nº 8.056-ANTAQ, DE 29 DE SETEMBRO 2020.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002155/2019-92, e ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Conhecer do pedido do INSTITUTO BRASILEIRO DE PETRÓLEO E GÁS (IBP), para, no mérito, negar-lhe provimento, tendo em vista não ter restado demonstrado possível prejuízo com a continuidade da Audiência Pública nº 13/2020.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.10.2020, Seção I

 

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