TA-1805

TA-1805

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.805-ANTAQ

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.014504/2020-52 e tendo em vista o deliberado em sua 488ª Reunião Ordinária, realizada entre 5 e 7 de outubro de 2020,
Resolve:
I – Autorizar o Microempreendedor Individual (MEI) LUIS EDUARDO VALE BARBOSA 04221324201, inscrito no CNPJ sob o nº 37.909.817/0001-97, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia, em diretriz da rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os Rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestada de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e nas normas mencionadas.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.805-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

 F E BARBOSA III

0011454831

AFRETADA

EXPRESSO BARBOSA I

0011451874

AFRETADA

REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
RIO: Negro e Solimões
TRAVESSIA: Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM, em diretriz da rodovia federal BR-319
HORÁRIO E FREQUÊNCIA:
Diariamente, das 5h00 (cinco horas) às 18h30 (dezoito horas e trinta), com tempo médio de percurso de 25 minutos, conforme acordo operacional firmado entre os autorizados e Associação/Cooperativa da Travessia.

DIA DA SEMANA

PERÍODO DIURNO/NOTURNO

INÍCIO

FIM

Segunda-feira

5h00 – 18h30

Terça-feira

5h00 – 18h30

Quarta-feira

5h00 – 18h30

Quinta-feira

5h00 – 18h30

Sexta-feira

5h00 – 18h30

Sábado

5h00 – 18h30

Domingo

5h00 – 18h30

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (portal.antaq.gov.br).

 

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