8083-20
RESOLUÇÃO Nº 8.083-ANTAQ, DE 19 DE OUTUBRO 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015635/2020-57 e ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da Denúncia formulada pela SOLUÇÕES INTELIGENTES OPERADORES PORTUÁRIOS LTDA – SOIN.
Art. 2º Indeferir o pedido cautelar formulado pela empresa SOLUÇÕES INTELIGENTES OPERADORES PORTUÁRIOS LTDA – SOIN, tendo em vista que não se vislumbrou a presença do requisito da fumaça do bom direito, bem como constatou-se, em juízo sumário, não existir perigo da demora relevante e iminente, ao menos até a definição futura da ANTAQ que permita concluir de forma diversa.
Art. 3º Encaminhar os autos para a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, para que seja anexado ao Processo nº 50300.015029/2020-31 com vistas ao prosseguimento da análise de mérito da denúncia.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.10.2020, Seção I
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