AC-173-2020
ACÓRDÃO Nº 173-ANTAQ, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo: 50650.004147/2020-44
Parte: AMAZÔNIA NAVEGAÇÕES LTDA (84.554.666/0001-81)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de recurso em 2ª instância, formulado por WILLIAM TADHEU LEMES DE ARAÚJO (SEI nº 1135796 e 1136822), em 09/09/20, face às respostas obtidas em atendimento ao Pedido de Informação ao Cidadão nº 1225/2020/ANTAQ (SEI nº 1115524).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 489ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 09/11/2020 e 11/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – acolher o recurso em 2ª instância para o Pedido de Informação ao Cidadão nº 1225/2020/ANTAQ (SEI nº 1115525), para, no mérito, negar-lhe provimento, com fundamento no inciso VII, art. 23, da Lei nº 12.527, de 2011.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.11.2020, seção I
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