TA-1812
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.812-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.016505/2020-31 e tendo em vista o deliberado em sua 490ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de novembro de 2020,
Resolve:
I – Autorizar a Microempreendedora Individual (MEI) LETICIA DE OLIVEIRA SANTOS 04023568961, inscrita no CNPJ sob o nº 38.283.261/0001-39, doravante denominado Autorizada, domiciliada em Barra do Guarita/RS, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o Rio Uruguai, entre os municípios de Barra do Guarita/RS e Itapiranga/SC, com atracação intermediária em Basílio da Gama (distrito do município de Pinheirinho do Vale/RS).
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.812-ANTAQ
REGIÃO HIDROGRÁFICA: DO URUGUAI
RIO: URUGUAI
TRAVESSIA: BARRA DO GUARITA/RS – ITAPIRANGA/SC, COM ATRACAÇÃO INTERMEDIÁRIA EM BASÍLIO DA GAMA(DISTRITO DO MUNICÍPIO DE PINHEIRINHO DO VALE/RS)
EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME DA EMBARCAÇÃO |
NÚMERO DE INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
IBYS |
4620822027 |
PRÓPRIA |
ESQUEMA OPERACIONAL
HORÁRIO E FREQUÊNCIA |
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DIA DA SEMANA |
Nº VIAGENS |
PERÍODO DIURNO |
Nº VIAGENS |
PERÍODO NOTURNO |
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INÍCIO |
FIM |
INÍCIO |
FIM |
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Segunda-feira |
30 |
6h00 às 21h30 |
– |
– |
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Terça-feira |
30 |
6h00 às 21h30 |
– |
– |
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Quarta-feira |
30 |
6h00 às 21h30 |
– |
– |
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Quinta-feira |
30 |
6h00 às 21h30 |
– |
– |
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Sexta-feira |
30 |
6h00 às 21h30 |
– |
– |
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Sábado |
30 |
6h00 às 21h30 |
– |
– |
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Domingo |
30 |
6h00 às 21h30 |
– |
– |
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Feriados |
– |
– |
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Obs.: Partidas (segunda-feira a domingo): a cada 30 minutos, podendo ser antecipada nos horários de pico. |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (portal.antaq.gov.br).
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